CÓDIGO INTERNACIONAL


CONFIRA: 40 ANOS DO CÓDIGO (2021)

O QUE É O CÓDIGO INTERNACIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE SUBSTITUTOS DO LEITE MATERNO?

Um instrumento único – O Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno é uma ferramenta única e indispensável para proteger e promover a amamentação – uma prática igualmente única, mas ameaçada – e para garantir que a comercialização de substitutos do leite materno, mamadeiras e bicos sejam apropriados. O Código Internacional foi o primeiro de seu tipo, um requisito mínimo básico adotado e endossado internacionalmente para proteger práticas saudáveis ​​com relação à alimentação de bebês e crianças pequenas. Embora menos vinculativo do que um tratado ou convenção, o Código Internacional é uma recomendação internacional de saúde pública para regulamentar a comercialização de substitutos do leite materno, adotada pela Assembleia Mundial da Saúde (AMS) em 1981.


OBJETIVO 
O objetivo do Código é contribuir para o fornecimento de nutrição segura e adequada aos lactentes, por meio da proteção e promoção do aleitamento materno e assegurando o uso apropriado dos substitutos do leite materno, quando estes forem necessários, com base nas informações adequadas e por meio da comercialização e da distribuição apropriadas.

ABRANGÊNCIA 
O Código se aplica à comercialização e às práticas relativas à mesma, dos seguintes produtos: substitutos do leite materno, incluindo fórmulas infantis; outros produtos lácteos, alimentos e bebidas à base de leite, entre os quais alimentos complementares servidos em mamadeira, quando estes são comercializados ou de outra forma apresentados como sendo apropriados, com ou sem modificação, para uso como substituto parcial ou total do leite materno; mamadeiras e bicos. Também se aplica à qualidade, disponibilidade e informação sobre o uso destes produtos.

HISTÓRICO

A ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) vêm, há muitos anos, enfatizando a importância de se conservar a prática de aleitamento materno – e de reviver a prática onde estiver em declínio – como uma forma de melhorar a saúde e a nutrição dos lactentes e das crianças pequenas. Os esforços para a promoção da amamentação e para a transposição dos problemas que possam desencorajá-la, são partes de todos os programas de nutrição e de saúde materno-infantil de ambas as organizações e um elemento chave da assistência primária à saúde, como meio de alcançar saúde para todos até o ano 2000.

Diversos fatores influenciam a prevalência e a duração da amamentação. A 27º Assembleia Mundial de Saúde, em 1974, observou o declínio geral da amamentação em muitas partes do mundo, relacionado a fatores sócioculturais e outros, incluindo a promoção de substitutos do leite materno industrializados, e incitou os Países Membros a reverem as atividades de promoção das vendas de alimentos infantis e a introduzirem medidas reparadoras apropriadas, incluindo códigos e legislação de publicidade, onde se fizessem necessários.

A questão foi abordada novamente na 31º Assembleia Mundial de Saúde, em maio de 1978. Entre suas recomendações, constava a de que os Estados Membros deveriam dar prioridade na prevenção da desnutrição infantil e de lactentes, por meio de, entre outros, o apoio e a promoção do aleitamento materno, tomando medidas legislativas e sociais para facilitar a amamentação por parte das mães que trabalham e a “regulamentação da promoção inapropriada de vendas de alimentos infantis que possam ser usados como substitutos do leite materno”.

O interesse nos problemas relacionados à alimentação de lactentes e de crianças pequenas e a ênfase na importância da amamentação como auxílio para suplantá-los, claro está, alastrou-se bem além da Organização Mundial de Saúde e do Unicef. As organizações governamentais e não-governamentais, as associações profissionais, cientistas e fabricantes de alimentos para lactentes, também solicitaram que fossem tomadas medidas, em escala mundial, como um passo para a melhoria da saúde dos lactentes e das crianças pequenas.

No final de 1978, a Organização Mundial da Saúde e o Unicef anunciaram sua intenção de organizar conjuntamente uma reunião sobre alimentação de lactentes e de crianças pequenas, dentro de seus programas existentes, para tentar fazer um uso mais efetivo desta opinião abrangente. Após um estudo profundo de como assegurar a participação integral, a reunião foi realizada em Genebra, de 9 a 12 de outubro de 1979 e estiveram presentes cerca de 150 representantes de governos, organizações do sistema das Nações Unidas e outros órgãos intergovernamentais, organizações não-governamentais, a indústria de alimentos para lactentes e peritos em áreas afins. Os debates foram organizados sobre cinco temas principais: o incentivo e o apoio ao aleitamento materno; a promoção e o apoio à práticas complementares de alimentação (desmame) apropriadas e oportunas, com o uso de recursos locais de alimentos; o fortalecimento da educação, treinamento e
das informações sobre alimentação de lactentes e de crianças pequenas; a promoção das condições de saúde e sociais das mulheres, com relação à saúde e à alimentação de lactentes e de crianças pequenas; a comercialização e a distribuição apropriados dos substitutos do leite materno.

A 37º Assembleia Mundial de Saúde, em maio de 1980, endossou integralmente a declaração e as recomendações aprovadas em consenso nesta reunião conjunta OMS/Unicef e fez menção particular à recomendação de que “deveria existir um código internacional de marketing de fórmulas infantis e outros produtos
usados como substitutos do leite materno”, solicitando ao Diretor-Geral a preparação desse código “em estreita consulta com os Estados Membros e com todas as outras partes envolvidas”5
.
Para desenvolver um código internacional de marketing de substitutos do leite materno, de acordo com a solicitação da Assembleia de Saúde, foram realizadas numerosas e prolongadas consultas com todas as partes interessadas. Os Estados Membros da Organização Mundial da Saúde e grupos e indivíduos presentes na reunião de outubro de 1979, foram convidados a tecer comentários sobre minutas sucessivas do código e foram realizadas reuniões posteriores em fevereiro e março, e novamente em agosto e setembro, de 1980. A Organização Mundial da Saúde e a Unicef colocaram-se à disposição de todos os grupos em um esforço para promover um diálogo permanente tanto na forma como no conteúdo da minuta do Código e para manter, como um conteúdo básico mínimo, aqueles pontos que tinham sido ajustados por consenso na reunião de outubro de 1979.

Em janeiro de 1981, o Conselho Executivo da Organização Mundial de Saúde, em sua 67º sessão, analisou a quarta minuta do código, endossou e recomendou, por unanimidade à 34º Assembleia Mundial de Saúde, o texto de uma Resolução pela qual adotaria o código na forma de uma recomendação, em lugar de um regulamento.
Em maio de 1981, a Assembleia de Saúde debateu a questão após ter sido apresentada pelo representante do Conselho Executivo.

Adotou o Código, conforme proposto, em 21 de maio, por 118 votos a favor e 1 contra, com 3 abstenções.
(A legislação e o marketing de produtos que interferem na amamentação: um guia para o profissional de saúde, Ministério da Saúde, 2009)