30 ANOS DE NBCAL!


30 ANOS DE NBCAL!

30 ANOS DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE SOBRE CONTROLE DO MARKETING ABUSIVO DE ALIMENTOS PARA LACTENTES, BICOS, CHUPETAS E MAMADEIRAS – A NECESSIDADE DE VIGILÂNCIA CONTINUA

Marina Rea | Coordenadora da IBFAN Brasil | 10.12.2018

Sabemos que o leite materno é indicado como único alimento para crianças até seis meses de idade, e, deve seguir complementado até pelo menos dois anos, pois contém nutrientes imprescindíveis para o desenvolvimento da criança e anticorpos necessários para a imunidade contra doenças infecciosas e alérgicas, além de desempenhar importante papel no estabelecimento de uma vida saudável nos adultos.

Embora amamentar seja uma prática vantajosa para a criança, a mãe, a família, os serviços de saúde e a sociedade a partir das perspectivas nutricional, psicossocial e econômica, o desmame precoce e a alimentação complementar inadequada são situações comuns em nossa sociedade. Isto é influenciado por fatores socioculturais e também pelas estratégias publicitárias utilizadas pelos fabricantes de leites e alimentos infantis industrializados, mamadeiras e chupetas que buscam aumentar suas vendas.

O Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno foi promulgado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 1981 em resposta ao declínio nas taxas de aleitamento materno em todo o mundo. Visando controlar o marketing de fórmulas infantis e outros produtos utilizados como substitutos do leite humano, o Código busca garantir às mulheres e suas famílias uma escolha livre de influência publicitária para que as mesmas possam fazer as melhores opções alimentares para seus filhos. No nosso país esse Código foi adotado como RESOLUÇÃO n.5 do CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE em 20 de dezembro de 1988, denominado Norma de Comercialização de Alimentos para Lactentes (NBAL).

Aprovada sua primeira versão em 1988, a NCAL foi revisada em 1992, e novamente publicada como RESOLUÇÃO n.31 do CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE, passando a chamar-se Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes” (NBCAL).

Em 2001-2002 essa Resolução foi revista pela ANVISA, técnicos do Ministério de Saúde e representantes da indústria publicando-se três documentos: Portaria 2051 do Ministério da Saúde; RDC (RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA da ANVISA) 221 – para controle de bicos, chupetas e mamadeiras, e RDC 222 – para controle de alimentos para lactentes e crianças até 3 anos, passando a chamar-se NORMA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA, BICOS, CHUPETAS E MAMADEIRAS.

Em 2006, a NBCAL foi sancionada na forma de Lei (n° 11.265) e regulamentada como DECRETO N. 8.552, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2015, pelo poder executivo, na 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Neste último mês de novembro, este Decreto foi revogado pois seu conteúdo foi incorporado ao DECRETO N. 9579/18 de 22/11/2018.

O governo brasileiro assumiu o compromisso internacional de garantir o direito humano à alimentação por meio da adoção de políticas públicas e ações de proteção entre as quais um conjunto de leis, Resoluções da ANVISA e do CNS, além de portarias ministeriais, para proteger o aleitamento materno das pressões comerciais e do marketing antiético.

Desde sua criação em 1979 a IBFAN (International Baby Food Action Network)faz o acompanhamento da atuação dos governos e das empresas quanto à efetivação da política de proteção do aleitamento materno, usando o Código Internacional como instrumento, levando à OMS em suas Assembleias Mundiais as denúncias de violações ao Código. No Brasil isto tem sido um compromisso da Rede IBFAN – Brasil, pois desde a assinatura pelo CNS desta normativa (que este mês comemora 30 anos!) a IBFAN realiza cursos e monitoramentos anuais das práticas de marketing de produtos que estão regulamentados e, em parceria com órgãos de defesa do consumidor como o IDEC, notifica as empresas e torna publico seus resultados.

Para concluir, queremos destacar que os últimos monitoramentos realizados pela IBFAN revelaram a persistência de infrações e também novas práticas abusivas de marketing utilizadas pelas indústrias, importadores e distribuidores de alimentos infantis, bicos, chupetas e mamadeiras. Isto reforça, mais uma vez, a necessidade de contarmos com o Conselho Nacional de Saúde para, em colaboração com parceiros não governamentais e de governo, seguirmos na vigilância constante para garantir direitos e proteção legal à amamentação e à criança, nosso consumidor mais vulnerável.