ESTADOS-MEMBROS DA OMS APELAM À REGULAMENTAÇÃO DO MARKETING DIGITAL DE ALIMENTOS PARA BEBÊS
IBFAN | 16 FEVEREIRO 2025
A IBFAN fez intervenções durante a 156a. Reunião do Conselho Executivo da OMS sobre esta
Resolução e também Emergências, Doenças Não Transmissíveis, Poluição, Assistência Médica Universal e Governança da OMS, destacando a importância da OMS em nosso trabalho e a necessidade de proteger sua independência, integridade e confiabilidade aumentando as contribuições avaliadas dos Estados-Membros.
EB156 3-11 Feb, 2025 – Genebra, Suíça
Diante da crise orçamentária e política observada com a retirada dos EUA da Organização Mundial da Saúde (OMS), o 156º Conselho Executivo (EB) da OMS manteve-se firme em seu propósito constitucional de ajudar os governos a proteger a saúde de todos os cidadãos e recomendou o encaminhamento de um Projeto de Resolução sobre a regulamentação do marketing digital de substitutos do leite materno.
O projeto de Resolução, liderado pelo Brasil e pelo México, foi proposto por 21 Estados-Membros. (1) Após inúmeras consultas com os delegados dos países presentes no EB, o Brasil divulgou o texto final do projeto para todos os Estados-Membros em 7 de fevereiro. Seguiu-se um “procedimento de silêncio” que se estendeu até as 18h do sábado, dia 8. Como ninguém apresentou objeções durante esse período, o texto FOI considerado um consenso entre todos os Estados-Membros.
Dra. Marina Rea, falando em nome da IBFAN, a rede global que tem atuado ao lado da OMS por quase 50 anos (2), saudou o projeto de Resolução e instou todos a apoiá-lo. “As mães estão sendo bombardeadas por marketing enganoso online. APENAS Com um clique, as orientações das autoridades de saúde são desconsideradas, trazendo consequências de longo prazo para a saúde e a sobrevivência infantil.” Destacando que não há necessidade de recursos significativos para aplicar essa Resolução, a rede IBFAN solicita que os governos “atribuam deveres legais específicos às plataformas de mídia social e aos provedores de serviços que têm controle sobre seu conteúdo. No entanto, é urgente que os governos adotem essa Resolução (3) e sigam o Guia de orientação da OMS, mencionado nessa resolução.”
Os custos de todas as Resoluções propostas foram analisados em conjunto antes da decisão tomada NO EB. O debate sobre sua adoção formal ocorrerá na 78ª Assembleia Mundial da Saúde, em maio de 2025.
Declarações da IBFAN durante a EB 156
IBFAN fez intervenções durante a Reunião do Conselho Executivo sobre esta Resolução e também Emergências, Doenças Não Transmissíveis, Poluição, Cuidados de saúde universais e Governança da OMS, destacando a importância da OMS em nosso trabalho e a necessidade de proteger sua independência, integridade e confiabilidade ao aumentar as contribuições avaliadas dos Estados Membros.
A International Lactation Consultant Association (ILCA) e Save the Children também fizeram várias declarações de apoio.
Confira
Item 24: Questões Relacionadas à Gestão e Governança
Patti Rundall (IBFAN UK) – 03/02/2025
Como uma amiga crítica da OMS há 47 anos, a IBFAN foi fundamental para a adoção da primeira ferramenta global de proteção ao consumidor: um Código de Marketing, além de 20 resoluções que, em alguma medida, foram incorporadas à legislação de mais de 100 países.
Apesar da forte oposição da indústria, essas políticas salvaram milhões de vidas infantis.
A IBFAN sabe que a independência, integridade e credibilidade de instituições como a OMS devem ser protegidas para permitir que todos os governos defendam a saúde em todos os âmbitos, incluindo o comércio, onde a IBFAN trabalha para promover as políticas da OMS.
Nenhum país, isoladamente, pode fazer o que a OMS tem o mandato constitucional de realizar.
O apelo para o aumento das contribuições obrigatórias é excelente, mas, por favor, não se esqueçam de avaliar cuidadosamente a colaboração e o financiamento de Atores Não Estatais para evitar conflitos de interesse.
Agenda Item 6 – Cobertura universal de saúde
Anna Koronkiewicz-Wiórek (IBFAN Poland) – 05/02/2025
Apoiar o direito ao acesso a cuidados de saúde gratuitos e adequados é essencial. No entanto, para que a Cobertura Universal de Saúde (UHC) seja eficaz, são necessárias salvaguardas rigorosas contra conflitos de interesse, a fim de impedir que indústrias comerciais prejudiciais à saúde dominem o processo.
Para a saúde bucal, a prevenção começa com uma alimentação adequada nos primeiros anos de vida: amamentação e a evitação de todos os produtos ultraprocessados. As empresas sabem exatamente como processar ingredientes crus para obter doçura, ao mesmo tempo em que afirmam que seus produtos são livres de açúcar. Elas também sabem que a doçura é viciante e influencia as preferências de sabor das crianças.
A legislação sobre marketing deve abranger todas as fórmulas e produtos relacionados comercializados para lactentes e crianças, incluindo fórmulas à base de plantas, mamadeiras e bicos.
O Codex está iniciando novos trabalhos para estabelecer um padrão para alimentos infantis – muitos dos quais possuem altos teores de açúcares livres. Os Estados-membros devem estar atentos e enviar delegados da área da saúde ao Codex para garantir que as recomendações da OMS sejam seguidas.
Agenda Item 7 – Acompanhamento da declaração política da terceira reunião de alto nível da Assembleia Geral sobre a prevenção e controle das doenças não transmissíveis (DNTs)
Paola Gaete (IBFAN Chile) – 05/02/2025
A IBFAN participou do desenvolvimento da primeira Declaração Política sobre a prevenção e controle das DCNTs, bem como de muitas Estratégias Globais da OMS, Relatórios, Guias, Ferramentas e Planos de Ação subsequentes.
Um dos princípios gerais sempre foi a prevenção, gestão e prevenção da influência e interferência indevidas de entidades prejudiciais à saúde no desenvolvimento de políticas públicas de saúde.
Apesar das muitas referências ao envolvimento de “Múltiplas Partes Interessadas” no relatório, não há referências a salvaguardas de Conflitos de Interesse. Se a nova Declaração Política sobre DCNTs deve ser realmente baseada em evidências e fundamentada nos direitos humanos, o princípio geral original não deve ser esquecido. Caso contrário, seu objetivo provavelmente será desviado.
Item 15 – O trabalho da OMS em emergências de saúde
Patti Rundall (IBFAN UK) – 06/02/2025
A mortalidade infantil aumenta quando doações inadequadas interferem na amamentação – uma prática resiliente que fornece alimento, cuidado e proteção imunológica, especialmente em situações de emergência.
Uma nova diretriz preliminar do Codex está sendo desenvolvida e permitirá isenções de rotulagem em emergências. Isso pode ser aceitável para alguns produtos, mas é extremamente arriscado para alimentos infantis.
A IBFAN tem documentado como doações “humanitárias” mal rotuladas são exploradas para criar novos mercados para produtos de risco.
A IBFAN é membro fundador do grupo Alimentação Infantil em Emergências, criado para garantir respostas emergenciais bem coordenadas, como a relactação e o contato “pele a pele”, que aumentam a sobrevivência infantil. Diante de tantas crises climáticas e de conflitos, a OMS deve garantir que suas orientações para emergências não sejam influenciadas por interesses comerciais e que a distribuição de alimentos não cause danos involuntários a mães e crianças.
Item 14 – Estratégia Global para a Saúde das Mulheres, Crianças e Adolescentes
Marina Rea (IBFAN Brazil) – 07/02/2025
A IBFAN acolhe o projeto de Resolução e insta os Estados Membros a apoiá-lo. É uma necessidade urgente.
As mães estão agora sendo bombardeadas por informações enganosas. Com um clique, os conselhos das autoridades de saúde são desconsiderados. Isso é grave. Tem consequências de longo prazo para a saúde e sobrevivência infantil.
Atualmente, existem 144 leis nacionais baseadas no Código Internacional e, quando aplicadas, as taxas de amamentação melhoram. No entanto, muitas leis não incluem as 20 resoluções subsequentes que acompanham as novas estratégias de marketing e os produtos ultraprocessados para crianças, que estão causando tanto dano.
Não há necessidade de recursos significativos para fazer cumprir cada violação digital do Código. Os governos devem apoiar a Resolução e atribuir deveres legais específicos às plataformas de mídia social e outros atores na cadeia de fornecimento digital que têm controle sobre o monitoramento de seu conteúdo. É urgente que os governos apoiem a Resolução e sigam a Orientação da OMS.
IBFAN – Desde 1979 protegendo a amamentação!