NÃO À EXTINÇÃO DO CÓDIGO! A INFÂNCIA PRECISA DA NOSSA DEFESA!


NÃO À EXTINÇÃO DO CÓDIGO! A INFÂNCIA PRECISA DA NOSSA DEFESA!

A AMAMENTAÇÃO DEVE SER VALORIZADA E PROTEGIDA EM TODO O MUNDO. ESTE É O OBJETIVO DO CÓDIGO INTERNACIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE SUBSTITUTOS DO LEITE MATERNO

IBFAN | 08.11.2020

[Retomada online 73ª Assembleia Mundial da Saúde, de 9 a 14 de novembro de 2020]

Um novo projeto de Decisão a ser debatido na 73ª Assembleia Mundial da Saúde retomada nesta semana – propõe que o relatório bienal da comercialização de fórmulas e alimentos para bebês – incorporado no Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno (International Code of Marketing of Breast-milk Substitutes) desde sua adoção em 1981 (1) – deve terminar em 2030. (2 ) Isso ocorre apesar das evidências claras de que a promoção comercial prejudicial – especialmente em países sem leis eficazes – continua a enganar os pais e a ameaçar a sobrevivência e a saúde de bebês e crianças pequenas.

A Rede Internacional Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN) acredita que tal relatório só deve terminar quando houver, por exemplo, evidências convincentes de que os países adotaram legislação e monitoramento eficazes e que o marketing prejudicial foi eliminado.

O Dr. J. P Dadhich, da Rede de Promoção da Amamentação da Índia e o Co-Presidente do Conselho Global da IBFAN diz:

“O marketing prejudicial não vai parar até que cada país tenha leis fortes que são monitoradas e aplicadas de forma independente. Existem muitas questões importantes na agenda da OMS, mas esta tentativa de eliminar uma das salvaguardas mais eficazes e essenciais da OMS é inaceitável. Se a OMS vai anular suas decisões, por favor, comece com aquelas que estão fazendo pouco ou nada para proteger a saúde. ”

O processo de revisão bienal de longa data do Código Internacional é usado pelos Estados Membros para compartilhar preocupações e adotar Resoluções que esclarecem, fortalecem e atualizam o Código original de 1981. Este foi o primeiro código global de proteção ao consumidor de seu tipo. O fato de cerca de 20 dessas Resoluções terem sido adotadas desde 1981 mostra que o Código Internacional é importante e explica por que as empresas de alimentos para bebês sempre quiseram que ele fosse retirado da agenda da OMS.

O último relatório global conjunto OMS / UNICEF / IBFAN mostra que 136 (70%) dos 194 países analisados ​​têm alguma forma de medida legal relacionada ao Código Internacional – com 44 países reforçando suas regulamentações sobre marketing nos últimos dois anos. No entanto, sob pressão da indústria e de órgãos comerciais para enfraquecer as salvaguardas, muitas dessas leis contêm lacunas perigosas ou dependem da cooperação voluntária das empresas. (3)


(1) A73 / 4 Add.2
15. Revisão e atualização dos assuntos considerados pela Diretoria Executiva
15.2 Nutrição materna, infantil e infantil Documentos A73 / 4 e EB146 / 2020 / REC / 1, decisão EB146 (20)

Reforma da OMS: governança, EB146 (21) O Conselho Executivo solicitou ao Diretor-Geral: considerar que (a) com relação a cada resolução e decisão que tem seis ou mais anos de idade e tem um requisito de relatório não especificado:

O Código Internacional tem um requisito claro e específico de reporte. O Artigo 11.7 do Código declara: “O Diretor-Geral apresentará um relatório em anos pares à Assembleia Mundial da Saúde sobre o estado de implementação do Código; e deve, a pedido, fornecer apoio técnico aos Estados-Membros na preparação de legislação ou regulamentação nacional, ou tomando outras medidas adequadas na implementação e promoção dos princípios e objetivos deste Código

(2). Briefing MS 201020. A73_4Add2-en

TEXTO ORIGINAL (EM INGLÊS)


Para mais informações entre em contato:

Patti Rundall, IBFAN UK, IBFAN Global Council prundall@babymilkaction.org +447786523493
Dr. J P Dadhich, IBFAN Índia, C0-Presidente do Conselho Global da IBFAN. jpdadhich@gmail.com
Dra. Marina Rea, IBFAN Brasil / Conselho Global da IBFAN: marifrea@usp.br
Nomajoni Ntombela, IBFAN África, Co-Presidente do Conselho Global da IBFAN, jonanantombela@gmail.com
Marcos Arana, IBFAN México, Conselho Global da IBFAN. observatoriosalud@gmail.com