
Qualquer pessoa ou grupo pode atuar como colaborador da rede IBFAN. Para ser membro da rede no Brasil é necessário:
- O compromisso de não receber qualquer benefício material ou pessoal de pessoa física ou jurídica produtoras ou comercializadoras de produtos para mães que amamentam, bebês e crianças de 0 a 3 anos, leites, mamadeiras, bicos e chupetas; da indústria farmacêutica, de armamento, de bebidas alcoólicas, de tabaco, pesticidas químicos, que contratem mão de obra infantil, que utilizem trabalho escravo, que discriminem mulheres, minorias ou que violem os direitos humanos.
- O compromisso de participar dos monitoramentos periódicos realizados no Brasil;
- Ser capacitado em monitoramento da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, bicos, chupetas e mamadeiras (NBCAL) e Lei 11.265/2006 nos treinamentos organizados pela rede ou em conjunto com grupos e secretarias de saúde municipais ou estaduais.
- Divulgar a NBCAL e Lei 11.265/2006 e esclarecer os profissionais de saúde sobre sua importância;
- Produzir e distribuir material educativo sobre promoção e proteção ao aleitamento materno;
- Capacitar pessoas ou grupos para o monitoramento das estratégias de marketing que interferem negativamente na amamentação;
- Apoiar grupos em países da África de língua portuguesa;
- Colaborar com o esforço internacional de implementação do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno;
- Promover e participar da Semana Mundial de Amamentação (SMAM) e de outros eventos públicos divulgando as políticas de proteção ao aleitamento materno.