MONITORAMENTO tem sido a palavra-chave para o trabalho da rede IBFAN (no Brasil e no mundo), aqui explicitada por sua fundadora Annelies Allain:
“Para a IBFAN, a função do monitoramento não é policiar as companhias nem fazer o trabalho por elas, mas identificar problemas em cumprir as regras e criar uma consciência que incentive as autoridades a tomar decisões de longo prazo como, por exemplo, uma legislação efetiva.”
MONITORAMENTO DA NBCAL
COMO SURGIU O MONITORAMENTO
No século passado, esteve claro até meados dos anos 70 o crescente consumo de fórmulas infantis em substituição ao leite materno e as agressivas práticas de marketing utilizadas pelas companhias produtoras e distribuidoras desses produtos. Preocupadas com o desmame precoce e consequente aumento da desnutrição e mortalidade infantil, autoridades de saúde conseguiram aprovar na Assembléia Mundial da Saúde (AMS), em 1981, um código internacional para regulamentar a comercialização de fórmulas infantis e outros substitutos do leite materno. Aprovado como uma recomendação, tornou-se conhecido como Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno da Organização Mundial da Saúde (OMS e UNICEF).
Desde 1981, as questões abordadas no Código Internacional têm sido esclarecida ou ampliada por uma série de resoluções subsequentes da Assembleia Mundial da Saúde.
No Brasil, o Código foi adotado como Resolução no. 5 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em 1988. Esta depois sofreu modificações e melhorias e hoje constitui o que chamamos de NBCAL – Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes, Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras.
CONFIRA A SEGUIR OS MAIS RECENTES MONITORAMENTOS DA NBCAL REALIZADOS PELA IBFAN BRASIL:
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