IBFAN Brasil

NBCAL


O QUE É NBCAL?

É a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras – que corresponde a um conjunto de regulamentações sobre a promoção comercial e a rotulagem de alimentos e produtos destinados a recém-nascidos e crianças de até três anos de idade: como leites, papinhas, chupetas e mamadeiras. O objetivo da NBCAL é assegurar o uso apropriado desses produtos de forma que não haja interferência na prática do aleitamento materno.

HISTÓRICO | IMPORTÂNCIA | VÍDEOS | ARQUIVOS | CARTILHA NBCAL 2021

Atualmente (2020), a NBCAL é composta pelos seguintes atos normativos:

  • Portaria MS no. 2051, de 8/11/2001: Estabelece os novos critérios da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras;
  • Resolução RDC no. 221, de 5/08/2002: Regulamento Técnico sobre Chupetas, Bicos, Mamadeiras e Protetores de Mamilo;
  • Resolução RDC no. 222, de 5/08/2002: Regulamento Técnico para Promoção Comercial dos Alimentos para Lactentes e
    Crianças de Primeira Infância;
  • Lei no. 11.265, de 3/01/2006: Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de 1ª infância e também
    a de produtos de puericultura correlato; e
  • Decreto no. 9.579, de 22/11/2018: Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e ao Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
 
 
     

Edição da NBCAL lançada em 1999

 

Cartilha NBCAL – Para Conhecer a Lei (IBFAN BRASIL, 2021)

 

HISTÓRICO DA NBCAL

As políticas nacionais de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno tiveram origem no compromisso assumido pelo Brasil em 1981, na 34ª Assembléia Mundial de Saúde (AMS) –  órgão decisório da Organização Mundial da Saúde (OMS) – de implementar o Código Internacional de Mercadização de Substitutos do Leite Materno (International Code of Marketing of Breast-milk Substitutes)

O Código foi promulgado pela OMS em resposta ao declínio nas taxas de aleitamento materno em todo o mundo. Visando controlar o marketing de fórmulas infantis e outros produtos utilizados como substitutos do leite humano, o Código busca garantir às mulheres e suas famílias uma escolha livre de influência publicitária para que as mesmas possam fazer as melhores opções alimentares para seus filhos.

International Code of Marketing of Breast-milk Substitutes (WHO)
NCAL – a NBCAL em sua primeira edição/versão, lançada em 1988.

No Brasil, o Código foi adotado como Resolução no. 5 do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em 20 de dezembro de 1988, denominado Norma de Comercialização de Alimentos para Lactentes (NCAL).Aprovada sua primeira versão em 1988, a NCAL foi revisada em 1992 e novamente publicada como Resolução no. 31 do CNS, passando a chamar-se Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes (NBCAL).

Em 2001-2002, essa Resolução foi revista pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), técnicos do Ministério da Saúde e representantes da indústria, publicando-se três documentos: Portaria 2.051/2001 do Ministério da Saúde, Resoluções da Diretoria Colegiada da Anvisa RDC 221 (para controle de bicos, chupetas e mamadeiras) e RDC 222 (para controle de alimentos para lactentes e crianças até 3 anos), passando a chamar-se Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras

Em 2006, a NBCAL foi sancionada na forma de Lei n° 11.265 e regulamentada pelo Poder Executivo em 2015, na 5ª. Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, como Decreto no. 8.552 – esse Decreto foi revogado em novembro de 2018 pois seu conteúdo foi incorporado ao Decreto no. 9.579

Cabe à Anvisa e às vigilâncias estaduais e municipais a fiscalização do cumprimento dessa norma pelas empresas e estabelecimentos comerciais e a adoção das ações aplicáveis aos infratores.

 
    

IMPORTÂNCIA DA NBCAL

Mesmo com o reconhecido valor do aleitamento materno como meio de proteção à saúde física e mental da criança, a realidade encontrada no Brasil ainda está distante dos índices desejados (aleitamento materno exclusivo até os seis meses e continuado até os dois anos de idade ou mais) e apresenta um grande índice de desmame precoce. Desta forma, respeitar a NBCAL não é apenas cumprir a legislação, mas contribuir para melhorar os índices de aleitamento materno e a qualidade de vida das crianças, reduzindo a desnutrição e a mortalidade infantil no nosso país.
(Marina Rea, fundadora da rede IBFAN no Brasil – 2018)

O governo brasileiro assumiu o compromisso internacional de garantir o direito humano à alimentação por meio da adoção de políticas públicas e ações de proteção entre as quais um conjunto de leis, Resoluções da Anvisa e do CNS, além de portarias ministeriais, para proteger o aleitamento materno das pressões comerciais e do marketing antiético.

Desde sua criação, em 1979, a IBFAN faz o acompanhamento da atuação dos governos e das empresas quanto à efetivação da política de proteção do aleitamento materno, usando o Código como instrumento, levando à OMS em suas Assembleias Mundiais as denúncias de violações ao Código. No Brasil isto tem sido um compromisso da rede IBFAN-Brasil, pois desde a assinatura pelo CNS desta normativa a IBFAN realiza cursos e monitoramentos anuais das práticas de marketing de produtos que estão regulamentados e, em parceria com órgãos de defesa do consumidor, como o IDEC, notifica as empresas e torna público seus resultados.

Os últimos monitoramentos realizados pela IBFAN revelaram a persistência de infrações e também novas práticas abusivas de marketing utilizadas pelas indústrias, importadores e distribuidores de alimentos infantis, bicos, chupetas e mamadeiras.

Isto reforça, mais uma vez, a necessidade de contarmos com o CNS para, em colaboração com parceiros não governamentais e de governo, seguirmos na vigilância constante para garantir direitos e proteção legal à amamentação e à criança, nosso consumidor mais vulnerável.

 
 
     

DENUNCIE VOCÊ TAMBÉM


 

 

NBCAL: PARA FAZER VALER A LEI (IBFAN Brasil, 2007)
VOCÊ SABE O QUE É NBCAL? (IBFAN Brasil, 2021)

 


 

 

     

SAIBA MAIS SOBRE A NBCAL – ARQUIVOS RELACIONADOS:

Norma brasileira de comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância: histórico, limitações e perspectivas
(Renata Monteiro – Revista Panamericana de Salud Pública /Pan Am J Public Health 19(5), 2006)

A legislação e o marketing de produtos que interferem na amamentação: um guia para o profissional de saúde
(Ministério da Saúde, 2016)

Promoção comercial ilegal de produtos que competem com o aleitamento materno
(Karine Borges da SilvaI, Maria Inês Couto de OliveiraII, Cristiano Siqueira BoccoliniIII, Enilce de Oliveira Fonseca Sally, Revista de Saúde Pública, 2020)