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MONITORAMENTO DA NBCAL 2021

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MONITORAMENTO DA NBCAL 2021
APRENDENDO A FAZER VALER A LEI

No século passado, esteve claro até meados dos anos 70 o crescente consumo de fórmulas infantis em substituição ao leite materno e as agressivas práticas de marketing utilizadas pelas companhias produtoras e distribuidoras desses produtos. Preocupadas com o desmame precoce e consequente aumento da desnutrição e mortalidade infantil, autoridades de saúde conseguiram aprovar em 1981 na OMS o Código de Controle do Marketing de Substitutos do Leite Materno. Este Código é uma recomendação com requerimentos mínimos para que os países o adaptem a normas nacionais.
Isto foi feito no Brasil e em 1988 aprovou-se nosso “Código” como Resolução do Conselho Nacional de Saúde. Esta depois sofreu modificações e melhorias e hoje constitui o que chamamos de NBCAL – Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes, Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras. Os documentos que compõem a NBCAL são:

  • Lei 11.265/2006 – Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos.
  • Decreto 9.579/2018 – Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e ao Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente.
  • RDC 222/2002 – Regulamento técnico sobre promoção comercial de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância.
  • RDC 221/2002 – Regulamento técnico sobre promoção comercial de bicos, chupetas e mamadeiras e protetores de mamilo.
  • Portaria 2051/2001 – do Gabinete do Ministério da Saúde.

Apesar de mais de 30 anos de existência, a legislação brasileira não é muito conhecida particularmente entre os inspetores fiscais responsáveis pela autuação no comércio, e além disso, falha também o desconhecimento de como atuar frente à promoção comercial crescente na internet através de vendas, e nas redes sociais. Sabendo-se da importância de parceiros que têm essa prerrogativa, procuramos neste projeto envolver a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e as VISAs – Vigilâncias Sanitárias estaduais e locais para cumprir o objetivo de divulgar a NBCAL a parceiros prioritários.
Contamos com a divulgação do projeto pela ANVISA, pois neste ano ao comemorar 40 anos do Código (aprovado em 21 de maio de 1981) a ANVISA realizou um webinário sobre a NBCAL e divulgou nosso curso a todas as VISAs de todos os estados.

Relatório do Monitoramento NBCAL 2021

Saiba mais sobre o Monitoramento da NBCAL 2021:





MARKETING DIGITAL EM PRODUTOS ABRANGIDOS PELA NBCAL: BREVE DISCUSSÃO COMPARATIVA, BRASIL 2020-2021
Regicely Aline Brandão Ferreira

Nos últimos anos, a expansão do acesso das pessoas à internet tornou os canais digitais (sites e mídias sociais) um vasto campo para empresas impulsionarem anúncios de venda de seus produtos. Com estratégias mais agressivas que a mídia tradicional, o marketing nas plataformas digitais busca maximizar o impacto das suas campanhas por meio de métodos que coletam dados dos usuários para construir algoritmos que calculam interesses comportamentais, e, assim, apresentar promoções comerciais de produtos para pessoas potencialmente consumidoras.
As estratégias vão desde engajamento em redes sociais, uso de personalidades como “influenciadores” que se valem de entretenimento e humor, facilidades de compra em lojas virtuais (market place e ecomerce), aplicativos de entrega, cupons de desconto, entre tantas outras. Vejamos a seguir dois anos subsequentes – 2020 e 2021.

2020 – Diante do cenário de aumento de promoção comercial em meios digitais, associada as restrições de circulação de pessoas em decorrência da pandemia de Covid-19, a IBFAN Brasil, em 2020, focou o monitoramento anual da NBCAL na busca por infrações na internet. Na ocasião, foram encontradas 389 infrações na internet: 57 páginas eletrônicas notificadas, sendo 13 de farmácias, 14 supermercados, 27 sites de lojas e 3 sites de empresas fabricantes, 25 endereços de Instagram e 2 endereços do Facebook, que realizaram promoção comercial proibida ou indevida. Foram ainda notificados 2 profissionais de saúde (dentista e enfermeira) que produziram material educativo na internet, sobre o uso de mamadeira e chupeta e ainda 4 empresas que produziram material educativo sobre alimentação de lactentes, na internet. Das infrações encontradas, 207 (60,8%) foram referentes à publicidade de fórmulas infantis para lactentes e de seguimento para lactentes, mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo que têm sua promoção comercial vedada de acordo com o art. 4º da Lei 11.265/06 e art. 6, item 6.1 da RDC 221/2002, respectivamente.

2021 – O monitoramento da NBCAL (anual, da IBFAN Brasil) alcançou maior capilaridade no território nacional, com maior envolvimento de membros e maior volume de dados de infrações coletadas. Foram encontradas 609 infrações na internet, incluindo páginas eletrônicas, redes sociais e blogs. A promoção comercial proibida foi novamente neste ano a infração mais comumente encontrada, totalizando 326 infrações (53,6%) [ violação ao art. 4º da Lei 11.265/06 e art. 6, item 6.1 da RDC 221/2002 e RDC 222/2002] , seguida da promoção comercial sem frase de advertência, que foi encontrada em 283 das infrações (46,4%). Em que pese os endereços nem sempre corresponderem aos próprios locais – estados – onde foi feito o monitoramento, o notável foi observar essas infrações em TODAS as regiões do país.
À partir das informações coletadas, é possível afirmar que as empresas (fabricantes e comerciantes) e alguns profissionais de saúde estão crescentemente utilizando os canais digitais para a realização de promoção comercial que infringe a regulamentação dos produtos de abrangência da NBCAL, sabendo que nossa legislação cobre esse tipo de promoção. Isto posto, os registros das infrações corroboram a afirmação de que são utilizadas inúmeras estratégias de marketing digital na apresentação dos produtos ao consumidor, cujo impacto na decisão do aleitamento pode ocorrer, fato que merece estudos mais aprofundados.


Confira alguns vídeos sobre a NBCAL e o Monitoramento 2021
(IBFAN Brasil, 2021)


Coordenação geral
Marina Ferreira Rea
Co- autorias
Luciana Sampaio Jorge
Fabiana Muller
Maristela Marchi
Raquel Mezzavilla
Regicely Aline Brandão
Rosana De Divitiis

Colaboradores
Celina Valderez Feijó
Cintia Ribeiro
Cleia Costa
Deltirene Cardoso
Dione Cunha
Diva Azevedo Fernandes
Eliane Fonseca Ferreira
Elizabeth Kuehn de Souza
Enilce Sally
Evanguelia Kotzias
Fabíola Nejar
Ivone Albonik
Jane Taveira
Lucia Trajano Santos
Maely Nunes Araújo

Marcia Castanhel
Márcia Reis
Margot Friedmann Zetzsche
Maria Goretti Dassoler
Maria Nereida Panicchi
Maria de Nazaré Nery
Maria Inês de Oliveira
MirianSantos
Patricia Lima
Osvaldinete Lopes
Rodrigo Carvalho
Rodrigo Vianna
Sandra Hipólito Cavalcanti
Valderez Aragão
Walkiria dos Santos