PUBLICAÇÕES IBFAN
IBFAN BRASIL – MARÇO 2023
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CARTILHA NBCAL – PARA CONHECER A LEI – 2a. EDIÇÃO
IBFAN BRASIL – 2021
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Primeira edição – Alimentos para crianças de até 3 anos, bicos, chupetas e mamadeiras. O que você precisa saber. ISBN 978-85-60-941-00-1 IBFAN Brasil com apoio do projeto – CFDD/SDE/MJ/2007
Pretende-se apresentar de forma simplificada os principais aspectos das legislações vigentes para que sejam um instrumento de uso cotidiano de todos os cidadãos brasileiros, afim de assegurar que as crianças pequenas obtenham proteção legal e social contra o perigoso desmame precoce e suas consequências.
É necessário que todos os setores da sociedade participem da sua divulgação e cumprimento, principalmente os fabricantes, distribuidores e importadores, as organizações governamentais e não-governamentais, em especial as que defendem o consumidor, todas as instituições que prestam serviços de saúde ou assistência social e todas as entidades que congreguem profissionais de saúde.
COMPOSTO LÁCTEO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER?
UNIRIO/IBFAN
AGOSTO 2021
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Você já pensou em oferecer um composto lácteo para garantir todas as vitaminas naquele dia que a criança não tá muito a fim de comida?
Corre aqui que o Observatório (UNIRIO) se juntou à IBFAN para elaborar esse material que explica direitinho o lugar desses produtos na alimentação dos pequenos.
Isso mesmo: os compostos lácteos são desnecessários e podem ser prejudiciais. Eles não devem ser oferecidos para bebes nem crianças de nenhuma idade.
FAZENDO A DIFERENÇA – UM RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA INICIATIVA MUNDIAL SOBRE TENDÊNCIAS DA AMAMENTAÇÃO (WBTI) NA MOBILIZAÇÃO DE AÇÕES NACIONAIS SOBRE AMAMENTAÇÃO E IYCF: 2020
(Making A Difference – An Evaluation Report of the World Breastfeeding Trends Initiative (WBTi) in Mobilising National Actions on Breastfeeding and IYCF: 2020)
WBTi/IBFAN/BPNI
JUNHO 2020
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RELATÓRIO 2020 SOBRE O CÓDIGO INTERNACIONAL DE COMERCIALIZAÇÃO DE SUBSTITUTOS DO LEITE MATERNO
(Marketing of breast milk substitutes: national implementation of the international code, status report 2020)
OMS/UNICEF/IBFAN
MAIO 2020
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A pandemia do COVID-19 mostra a importância de proteger a nutrição ideal, incluindo a amamentação, para melhorar a saúde e a sobrevivência infantil. As empresas de alimentos para bebês estão explorando o pânico e o medo do contágio ao intensificar suas práticas agressivas de marketing. Nesse contexto, a ação do governo para regular a comercialização de substitutos do leite materno nunca foi tão necessária.
O Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno e as 19 Resoluções subsequentes relevantes da Assembléia Mundial da Saúde (“O Código”) são importantes salvaguardas legais contra práticas da indústria que prejudicam a amamentação.
MARÇO 2020
DOWNLOAD: PORTUGUÊS | INGLÊS
JANEIRO 2020
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complementar adequada e apropriada a partir de alimentos locais, dos 6 meses até 2 anos ou mais.
SETEMBRO 2005
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A IMPORTÂNCIA DA NBCAL E DA LEI 11.265/2006
2007
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No encontro de Florença, Itália, em julho do mesmo ano, as decisões políticas dos governos de mais de 30 países aprovaram a Declaração, que mais tarde foi aprovada pela 45ª Assembleia Mundial da Saúde e pelo Conselho Executivo da UNICEF.
A Declaração de Innocenti reflete tanto o espírito do apoio que vinha a ser dado ao aleitamento materno, como o direito da criança a uma alimentação nutritiva consagrado na Convenção sobre os Direitos da Criança.
Na primeira parte são apresentadas informações teóricas sobre os objetivos da Estratégia Global para Alimentação de Crianças Pequenas; sobre a importância do aleitamento materno no contexto das políticas públicas e um breve histórico sobre a Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL), até os dias atuais com a publicação da lei 11.265 /06 e as subsequentes modificações. A segunda parte contém os resumos de algumas lições do curso de capacitação e a terceira traz todas as informações necessárias para realizar o monitoramento.
ALIMENTAÇÃO DE LACTENTES E CRIANÇAS PEQUENAS EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA: MANUAL DE ORIENTAÇÕES PARA A COMUNIDADE, PROFISSIONAIS DE SAÚDE E GESTORES DE PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA HUMANITÁRIA.
2009
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UMA BIOGRAFIA RESUMIDA, COM NOTAS E COMENTÁRIOS
2009
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A OMS recomenda a amamentação exclusiva durante os seis primeiros meses de vida, e a partir dessa idade, introdução de alimentos locais e ricos em nutrientes como complementação e a manutenção da amamentação até dois anos de idade ou mais.
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