CARTA DE REPÚDIO À PUBLICIDADE DE FÓRMULAS LÁCTEAS PELO PROJETO “COLO DE MÃE”

CARTA DE REPÚDIO À PUBLICIDADE DE FÓRMULAS LÁCTEAS PELO PROJETO “COLO DE MÃE” DO GOVERNO DE RORAIMA

IBFAN e IDEC | 31 de janeiro de 2024

A Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vêm repudiar a forma como o Projeto “Colo de Mãe”, do Governo de Roraima, vem se prestando a fazer publicidade de produtos infantis da Nestlé.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) preconiza o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade e o aleitamento materno complementado pela comida da família até os dois anos ou mais.   

O Projeto “Colo de Mãe” é destinado a crianças de seis a 36 meses pertencentes a famílias de baixa renda, para as quais o aleitamento materno é fundamental pelas suas propriedades imunológicas e nutricionais. Expor essas famílias à distribuição de fórmulas lácteas pode comprometer o aleitamento materno e piorar o estado nutricional e a saúde dessas crianças, tanto pela diluição incorreta da fórmula infantil, quanto pelas precárias condições de higiene e saneamento. Essas condições podem levar ao uso de água imprópria ao consumo e à contaminação dos utensílios utilizados na preparação das mamadeiras costumeiramente usadas no oferecimento do leite aos bebês. 

É motivo de muita preocupação a veiculação ilegal nas redes sociais de imagens de mães com bebês de colo segurando latas da fórmula infantil NAN COMFOR 2, da Nestlé, pelo Projeto “Colo de Mãe” do Governo de Roraima. Isto constitui promoção comercial do produto, vedada pela Lei nº 11.265/2006 e pelo Decreto nº 9.579/2018, conhecidos como Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira infância, Bicos, Chupetas e Mamadeiras (NBCAL). 

Sabe-se que, segundo a NBCAL, em situações de excepcional necessidade, individual e coletiva, a critério da autoridade fiscalizadora competente, podem ser realizadas doações de fórmulas lácteas. No entanto, a situação ora repudiada não se configura em excepcionalidade prevista em Lei, a qual, por sua vez, permite apenas a impressão do nome e do logotipo do doador, mas veda qualquer publicidade dos produtos.

Mães e bebês necessitam ser protegidos todo o tempo, pelo Estado e pela sociedade, o que está garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Projetos de assistência social a gestantes e mães devem ser implementados, de forma ética e livre de conflitos de interesse.  A doação de fórmulas lácteas, em especial a populações vulneráveis, não garante a saúde e a nutrição das crianças, podendo comprometer, inclusive, o desenvolvimento infantil.

Assim, a rede IBFAN e o Idec conclamam as autoridades competentes a rever e adequar o Projeto “Colo de Mãe” segundo as recomendações da OMS, do Ministério da Saúde e da Lei nº 11.265/2006.

Brasília, 31 de janeiro de 2024

Assinam a carta:

Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN)

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)

Acesse aqui o documento


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